A utilização de tempo de contribuição entre regimes é chamada de contagem recíproca.
Para que isso ocorra, são necessários os seguintes requisitos:
I - A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), fornecida pela entidade responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, excepcionalmente, pelo órgão ao qual o segurado está vinculado, desde que devidamente homologada pela respectiva entidade responsável, abrangendo apenas o período de filiação a esse regime, ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
II - A Certidão de Tempo de Serviço Militar, fornecida pelo órgão responsável pela administração do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), quando se referir ao tempo de serviço militar desempenhado nas atividades mencionadas nos artigos 42, 142 e 143 da Constituição Federal.
Com estes documentos em mãos, cabe ao segurado registrar o tempo no regime que será responsável pela concessão do benefício.
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