Você sabe a diferença entre indenização de períodos e regularização de contribuições em atraso?
INDENIZAR é efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias de períodos que já foram afetados pela decadência.
Neste sentido, a Receita Federal não tem mais o direito de exigir esses valores, porém, o segurado tem a opção de declarar voluntariamente a dívida e pagar as quantias pendentes em época própria.
Esse procedimento é realizado exclusivamente pelo INSS, a pedido do segurado, mediante a apresentação de comprovantes do trabalho realizado como contribuinte individual no período a ser indenizado.
O INSS analisa a situação, efetua o cálculo e emite a guia de pagamento. Somente o contribuinte individual tem a possibilidade de indenizar períodos.
RECOLHER EM ATRASO é efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias que não foram pagas dentro do prazo legalmente estabelecido pela legislação.
Em outras palavras, trata-se de uma simples regularização das contribuições que não foram pagas em dia. Para o contribuinte individual, a regularização de atrasos é possível para competências que ainda não estão prescritas, abrangendo os últimos 5 anos.
A Receita Federal tem o direito de cobrar esses valores por conta própria. Já para o segurado facultativo, a regularização de atrasos pode ocorrer para as parcelas vencidas nos últimos 6 meses.
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