Doutor, sou MEI, é possível me aposentar antes da idade mínima exigida pela aposentadoria por idade?
E a resposta é SIM! Desde que o segurado MEI cumpra as regras de aposentadoria por tempo ou de transição. No entanto, é necessário que o MEI faça a complementação da alíquota das contribuições.
Normalmente, os segurados MEI pagam o INSS na DAS com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. No entanto, essa contribuição garante ao MEI apenas os benefícios de risco e aposentadoria por idade (65 anos se homem e 62 anos se Mulher).
Para ter acesso às demais regras, que podem oferecer um benefício antecipado ao que seria recebido na aposentadoria por idade, o MEI terá que complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando a diferença de 15% na Guia com Código 1910.
É importante lembrar que essa complementação será necessariamente sobre o salário-mínimo, ou seja, será um acréscimo de 15% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Além disso, enquanto estiver na condição de MEI, o segurado não pode pagar o INSS sobre um valor superior ao salário-mínimo. Caso queira aumentar suas contribuições, deverá mudar sua categoria de segurado para Contribuinte Individual, por exemplo, ou fazer uma contribuição concomitante ao MEI.
Se tiver dúvidas, procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário! Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!