Receber um adicional de periculosidade não é garantia de obter uma aposentadoria especial, e vou explicar porquê!
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido àqueles que realizam atividades perigosas. No entanto, a concessão da aposentadoria especial é regulada pelo direito previdenciário e o recebimento do adicional de periculosidade, por si só, não é suficiente para garantir que sua atividade seja considerada especial.
Embora esse adicional seja uma indicação de que sua atividade pode ser especial, é necessário apresentar documentos ao INSS que comprovem os riscos da atividade dentro dos requisitos previdenciários, como o PPP e o LTCAT. Sem esses documentos, mesmo que você tenha recebido o adicional, esse período não será contabilizado para sua aposentadoria especial.
Portanto, é importante estar ciente de que receber o adicional de periculosidade não é suficiente para garantir a aposentadoria especial. Certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários e cumprir os requisitos do INSS.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!