contato@lgoadvocacia.com.br

8:00 - 18:00

Saiba como comprovar vínculo empregatício lançado na CTPS que não consta no CNIS para a sua aposentadoria!

É bastante comum que os dados contidos na Carteira de Trabalho não sejam transferidos para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesses casos, é necessário solicitar a inclusão do período trabalhado junto ao INSS por meio de um simples requerimento administrativo.

A ausência do registro de vínculo empregatício no banco de dados da Previdência Social pode prejudicar o segurado que deseja solicitar algum benefício junto ao INSS. Por essa razão, é extremamente importante garantir que todos os vínculos estejam corretamente lançados no CNIS.

A Súmula nº 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) assegura a presunção de veracidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos segurados, mesmo que não constem no registro do CNIS. Nesse caso, a CTPS servirá como prova.

No entanto, é importante que o requerimento inclua outros documentos capazes de comprovar o vínculo empregatício, como contrato de trabalho, termo de rescisão de contrato, livro de registro de empregados ou ficha de registro de empregados da empresa, contracheques da época trabalhada, comprovante de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico (PPP).

Com a inclusão desses documentos, você terá a garantia de que todos os seus vínculos empregatícios ao longo dos anos estão devidamente registrados no CNIS. Não deixe de tomar essa providência para garantir seus direitos previdenciários.

Se tiver alguma dúvida, procure sempre um advogado especialista! Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *