Uma sentença recente que versa sobre a Revisão da Vida Toda foi divulgada e tem chamado a atenção!
O Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer a "revisão da vida toda" na aposentadoria de um segurado em até 30 dias. Isso foi feito depois que o cálculo mais vantajoso para o autor da ação foi comprovado.
O autor da ação solicitou que os períodos de contribuição anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, fossem considerados no cálculo de sua aposentadoria. A reforma da Previdência de 1999 não permitia essa consideração, mas tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda.
A juíza Tânia Zucchi de Moraes lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda. Com base na planilha de cálculo apresentada pelo segurado, a renda mensal inicial calculada pelo INSS chegou a quase R$ 2,4 mil. No entanto, após a revisão que incluiu as contribuições anteriores a 1994, o valor total aumentou para cerca de R$ 4,6 mil.
Essa sentença mostra que é importante conhecer seus direitos e buscar a revisão da aposentadoria caso seja necessário. Para aqueles que se encontram nessa situação, é possível contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Processo 1004318-59.2020.4.01.3810