
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida ao trabalhador que esteja permanentemente impossibilitado de realizar suas atividades remuneradas, desde que, após uma avaliação médica, seja comprovado que ele também não consegue trabalhar em outras áreas.
Nessa modalidade de aposentadoria, é realizada uma reavaliação a cada dois anos pelo perito médico do INSS para verificar se o trabalhador ainda está incapacitado, pois essa é uma das condições para continuar recebendo o benefício.
No entanto, essa perícia não é realizada nos seguintes casos:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Portadores do vírus HIV / AIDS, independentemente da origem da incapacidade;
- Segurados com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
Confira as Principais condições para receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
Para receber este benefício previdenciário, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Relatórios e laudos médicos (sem rasuras, com nome do médico e CRM, CID e tempo que deve permanecer afastado);
- Receitas dos medicamentos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Se, após a avaliação médica, for comprovado que o trabalhador não tem capacidade para realizar nenhuma atividade remunerada, o seu benefício será deferido!
Se tiver dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!