Com toda a certeza se você trabalhou alguns anos em atividade insalubre ou perigosa você pode usar este tempo como especial na sua aposentadoria!
Caso você tenha exercido alguma atividade insalubre ou perigosa antes de 13/11/2019, é possível realizar a conversão desse período para aumentar tanto o tempo de contribuição como antecipar a aposentadoria.
Por exemplo, se um homem trabalhou por 10 anos em atividade especial e foi exposto ao grau mínimo de risco, ele pode multiplicar esse período por 1,4.
Ou seja, seu tempo de contribuição passará a ser de 14 anos, o que lhe concederá mais 4 anos para se aposentar.
Isso é muito vantajoso para pessoas que faltam pouco tempo para se aposentar!
Todavia, é essencial buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário de confiança para realizar o cálculo e lhe dar maiores orientações, vez que serão necessários alguns documentos como por exemplo PPP.
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