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Sofreu acidente de trabalho e tem sequelas?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

As sequelas devem ser permanentes fazendo com o que o trabalhador tenha um prejuízo em sua vida profissional, contudo, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

Ou seja, se há uma redução permanente causada por um acidente, você tem direito.

Os seguros que têm direito ao auxílio acidente são:

• empregados urbanos ou rurais;
• segurados especiais;
• empregados domésticos;
• trabalhadores avulsos.

Os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.

Requisitos para que seu auxilio acidente seja deferido pelo INSS são:

• qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
• ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
• redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
• a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Destaca-se ainda que, para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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