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BENEFÍCIOS NÃO SERÃO SUSPENSOS POR FALTA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020

BENEFÍCIOS NÃO SERÃO SUSPENSOS POR FALTA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020

Tendo em vista a pandemia que assola nosso país e o mundo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano, dos beneficiários que ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional.

A medida consta da Portaria 1.070, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/10/2020).

O QUE É REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

A reabilitação profissional é: a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parciais ou totalmente para o trabalho, o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

QUEM DEVE FAZER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

  • O segurado que receba auxílio-doença, tanto de natureza previdenciária ou acidentária;
  • que esteja incapaz de retornar para a mesma função que exercia antes da incapacidade;
  • o segurado que não tenha carência para concessão de benefício de auxílio-doença previdenciário;
  • o segurado que receba aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que teve redução de capacidade por acidente ou por doença;
  • o segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez, conforme preceitua o art. 399 da IN INSS/PRES nº 77/2015, e ainda;
  • o pensionista inválido, por força do caput do art. 101, Lei 8.213/1.991.
  • o dependente do segurado e as pessoas com deficiência poderão ser encaminhados para a Reabilitação Profissional, conforme com os incisos V e VI do art. 399 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77.

A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É OBRIGATÓRIA?

Sim, é obrigatória e visa proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho meios indicados para reingresso no mercado de trabalho.

 

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