BENEFÍCIOS NÃO SERÃO SUSPENSOS POR FALTA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020
Tendo em vista a pandemia que assola nosso país e o mundo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano, dos beneficiários que ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional.
A medida consta da Portaria 1.070, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/10/2020).
O QUE É REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
A reabilitação profissional é: a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parciais ou totalmente para o trabalho, o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
QUEM DEVE FAZER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
- O segurado que receba auxílio-doença, tanto de natureza previdenciária ou acidentária;
- que esteja incapaz de retornar para a mesma função que exercia antes da incapacidade;
- o segurado que não tenha carência para concessão de benefício de auxílio-doença previdenciário;
- o segurado que receba aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que teve redução de capacidade por acidente ou por doença;
- o segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez, conforme preceitua o art. 399 da IN INSS/PRES nº 77/2015, e ainda;
- o pensionista inválido, por força do caput do art. 101, Lei 8.213/1.991.
- o dependente do segurado e as pessoas com deficiência poderão ser encaminhados para a Reabilitação Profissional, conforme com os incisos V e VI do art. 399 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77.
A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É OBRIGATÓRIA?
Sim, é obrigatória e visa proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho meios indicados para reingresso no mercado de trabalho.