Após a Reforma da Previdência os profissionais da saúde terão que se adequar às novas regras para Aposentadoria.
Importante dizer que os profissionais da saúde que trabalham em condições que prejudiquem sua saúde e integridade física, gozam do direito de se aposentarem mais cedo. ⠀
COMO ERA A APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Até a Reforma da Previdência, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho, com exposição a agentes biológicos por exemplo, exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.
Todos os profissionais da saúde que atuaram em atividade insalubre e conseguiram concluir os 25 anos de contribuição até a data de 12/11/2019, tem direito adquirido para se aposentar segundo as regras antigas, mesmo se o pedido for feito após a reforma entrar em vigor.
A Aposentadoria especial se encontra expressamente previsto no texto Constitucional, Art. 201, §1º, II. Os profissionais da saúde atuam em ambiente insalubre, em constante contato com agentes biológicos.
Antes da reforma, além de não precisarem de idade mínima para aposentadoria, o valor que o contribuinte recebia era de 100% do salário de benefício. Ainda, o salário de benefício era uma média que considerava os 80% maiores salários de contribuição.
COMO FICOU APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres
Após a Reforma, temos a chamada regra de transição, ou seja, exige-se 25 anos de exercício na atividade especial e, ainda, 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.