AGENTES NOCIVOS A SAÚDE DO TRABALHADOR – PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
A periculosidade concede ao profissional o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. Ou seja, tem direito a se aposentar mais cedo aquelas pessoas que estão expostas a agentes causadores de doenças, ou que coloquem a vida em risco devido a profissão.
A periculosidade atinge uma série de profissionais que trabalham com atenção redobrada e níveis mais altos de estresse.
Inúmeros são os profissionais que precisam de atenção redobrada e que, ao longo da vida, convivem com a morte ou ferimentos graves em colegas de profissão descuidados ou em acidentes.
Para ilustrar o trabalho perigoso podemos citar os profissionais que atuam com alta tensão elétrica, bombeiros, soldador
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.
Para ilustrar o trabalho insalubre podemos citar: médicos, enfermeiros, químico, mineradores.
Caso você tenha trabalhado em condição insalubre ou perigoso e este tempo não foi contado para a sua aposentadoria, possivelmente terá direito à revisão de aposentadoria, deste modo sua aposentadoria poderá ser aumentada.
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