VOCÊ PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO SABE!
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Ou seja, o benefício é concedido como forma de indenizar o trabalhador que não tem capacidade total igual aos demais.
Importante dizer que a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. Ou seja, se há uma redução permanente, você tem direito.
Ressalta-se ainda que o segurado continua recebendo seu salário normalmente junto com esse auxílio, pois o auxílio-acidente tem natureza de indenização, e não requerer carência.
DOUTOR, QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Somente os seguintes tipos de segurados têm direito a esse benefício:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Conforme se verifica acima, os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio-Acidente.
Assim como os benefícios por incapacidade, o Auxílio-Acidente requer documentação específica, além da confirmação das sequelas que é realizada por perícia médica.
O valor deste benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza de indenização.
A nova regra previdenciária prevê que o segurado perderá direito ao auxílio acidente caso sua sequela seja revertida. O INSS poderá convoca-lo para realização de perícias.
Não cessando o auxílio, o segurado o receberá até a sua aposentadoria, por ele não ser cumulativo com ela.
CASO SEU BENEFÍCIO TENHA SIDO NEGADO, VOCÊ TEM 3 OPÇÕES:
- fazer um recurso administrativo;
- fazer uma ação judicial;
- ou aceitar a decisão do INSS.
Procure sempre um advogado de sua confiança para melhor orientação ou em caso de dúvidas entre em contato conosco. ⠀