VOCÊ SABE QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE E POR QUANTO TEMPO IRÁ RECEBER ESTE BENEFÍCIO?
Este benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Resta claro dizer ainda que o benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, ou companheiro (em caso de união estável), o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima do benefício ou cota |
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menos de 21 anos |
3 anos |
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entre 21 e 26 anos |
6 anos |
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entre 27 e 29 anos |
10 anos |
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entre 30 e 40 anos |
15 anos |
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entre 41 e 43 anos |
20 anos |
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a partir de 44 anos é vitalício |
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- Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
- Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A pensão por morte após a reforma da previdência mudou em alguns aspectos importantes como por exemplo a condição do valor a ser recebido e a acumulação, porem essas mudanças não são de agora! algumas mudanças já tinham ocorrido desde 2015.
Muitas pessoas ainda não tem o conhecimento de que em alguns casos a pensão não é mais vitalícia, só é vitalícia se o convívio tiver 44 anos ou mais, se não tiver o convívio de 44 anos ou mais o beneficiário recebe a pensão por um período de tempo, que pode variar de 3 anos a 20 anos.
Vamos ao exemplo prático: Maria ficou viúva de João, mas ela tem apenas 19 anos de idade, deste modo ela recebera o benefício por apenas 3 anos e passando esse período o benefício não será mais disponibilizado, ou seja, ela não tem mais o direito de recebimento.
E também antes da reforma já tinha mudado na lei a seguinte situação, para você receber tem que provar dois anos de união estável para quem não é casado no civil, antes isso não era exigido.
Outra mudança que é muito importante a ser destacada é que o falecido(a) tinha que ter pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social, existem algumas exceções, por exemplo para o filho menor não precisará destas 18 contribuições.
Mas o que mudou de fato, nessa circunstância da pensão por morte foi a acumulação e os valores. No caso de pessoas que recebem pensão junto com a aposentadoria a partir da reforma essas pessoas terão que escolher a maior, ou seja, o valor maior a se receber e desistir da menor, e a maior nesse caso somada a um percentual dessa segunda que pode variar de 10% a 60%.
Outro exemplo prático: imagine que João e Maria são aposentados, João vem a falecer, João recebia um salário mínimo de aposentadoria e Maria recebe também um salário mínimo de aposentadoria, deste modo, será somado os dois, se for mais de um salário até dois salários mínimos receberá apenas 60% da pensão por morte.
Quem já recebe o benefício tem direito adquirido, é possível que a pessoa acumule os valores recebidos, mas de acordo com as novas regras os valores acumulados não serão mais de 100% só se for aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/