VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL E ATIVIDADE ESPECIAL?
Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS aos contribuintes/trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde (insalubridade) ou expostos a fatores perigos onde encontra-se o risco de morte para o trabalhador (periculosidade).
VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS A SAÚDE QUE PODEM TE GARANTIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde.
- Físicos – ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, etc.
- Químicos – arsênico, benzeno, iodo, etc.
- Biológicos – vírus, bactérias, fungos, lixo urbano, etc.
MAS DOUTOR, PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL TODAS AS PROFISSÕES TÊM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?
A resposta para essa pergunta é bem simples: NÃO.
Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador/contribuinte precisa para se aposentar. Deste modo, abaixo explicamos o tempo de contribuição e o grau de exposição.
- 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas
- 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra.
- 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
BEM EXPLICADO DOUTOR! MAS EU GOSTARIA TAMBÉM DE SABER QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!
Até o ano de 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.
Ter trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial. Veja algumas delas:
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas ou aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: caso você não esteja nesta lista, poderá verificar os decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Nos referidos decretos a lista de profissões é maior, exemplificamos apenas as mais comuns acima!
DOUTOR, VERIFIQUEI A LISTA COMPLETA E NÃO ACHEI! O QUE EU FAÇO?
Se você não está nesta lista de profissões que mencionamos acima e mesmo assim trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.
O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP.
Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.
O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.
A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA!