contato@lgoadvocacia.com.br

8:00 - 18:00

 AINDA EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE, VIGIA E GUARDA?

 AINDA EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE, VIGIA E GUARDA?

Como sabemos a Reforma da Previdência trouxe inúmeras novidades. E novas regras estão presentes na vida dos contribuintes brasileiros. Mas o grande assunto é: A aposentadoria especial com periculosidade acabou? E a resposta é: Depende!

Depende, pois, muitas pessoas já tinham direito (ou seja, já completaram todos os requisitos) para a concessão da aposentadoria especial antes da publicação da Reforma da previdência em data de 13/11/2019, por isso se fala em direito adquirido.

Agora, se você não tinha os 25 anos de exercício com vigilância ou outro trabalho perigoso, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO, MAS SIM, EXPECTATIVA DE DIREITO.

Lembrem-se que agora precisa ter uma idade mínima para se aposentar. Portanto, a aposentadoria especial pela periculosidade ainda depende de lei. Pois a Reforma deixou assegurada essa situação.

COMO ESTÁ O PROJETO DE LEI 245/2019?

O projeto de Lei 245/2019 é o que discute sobre a aposentadoria especial da periculosidade. Isso para os vigilantes e para os eletricitários. Mas pode entrar outras profissões.

O projeto encontra-se em discussão no Congresso Nacional e sem data para ter a assinatura necessária dos Deputados e Senadores.

Diante disso, a aposentadoria especial dos vigilantes com ou sem porte de arma de fogo também dependem da aprovação do Projeto de lei 245/2019.

O QUE É O TEMA 1031 DO STJ?

Existem decisões do STJ que garantem a aposentadoria especial do vigilante, mesmo aqueles que não portam arma de fogo.

Ressalta-se que essas decisões foram dadas por alguns Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Porém, não era unânime o pensamento da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, e isso gerou posições diferentes.

Deste modo, com o intuído de se tornar unânime a posição referente a aposentadoria especial do vigilante com ou sem arma de fogo, o Pleno do STJ irá se reunir para decidir o Tema 1031.

O QUE DIZ O TEMA 1031 DO STJ?

“Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”. 

Diante disso, esse tema irá decidir sobre a aposentadoria especial do vigilante com ou sem porte de arma de fogo. E trará inúmeras consequências.

QUAIS AS IMPLICAÇÕES DO TEMA 1031 DO STJ NA PRÁTICA?

Se for decidido desfavorável ao segurado, todos os períodos de vigilantes não serão perigosos. Ou melhor dizendo, não serão para fins da lei previdenciária.

Dessa forma, nenhum processo está se movimentando em decorrência da espera da decisão do tema 1031.

Importante ressaltar que isso não impede que você dê entrada na sua aposentadoria, bem como, que vá atrás dos seus PPP. E converse com um profissional especializado com a finalidade de uma análise técnica.

É POSSÍVEL CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA ANTECIPAR A APOSENTADORIA?

O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum ocorre com a finalidade de antecipar a aposentadoria. Por exemplo, um segurado exerceu atividade perigosa por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem periculosidade. Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse momento.
Mas para isso é preciso ter a documentação necessária, comprovando que você realmente atuou em ambiente perigoso durante determinado período.

CASO TENHA TRABALHADO EM FUNÇÃO PERIGOSA, VOCÊ PODE FAZER A REVISÃO TAMBÉM E VER SUA APOSENTADORIA AUMENTADA, QUER SABER POR QUE? EXPLICAREMOS!

Caso você já se aposentou porém trabalhou em condições perigosas, poderá pedir revisão da sua aposentadoria pois diversas vezes o tempo especial não é incluído na referida aposentadoria.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *