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VOCÊ SABE QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR? CÁLCULO DA NOVA PREVIDÊNCIA

VOCÊ SABE QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR? CÁLCULO DA NOVA PREVIDÊNCIA

Com a reforma da previdência que aconteceu no ano de 2019, mudou as regras da aposentadoria por idade, mudou até o nome, agora não é mais aposentadoria por idade e sim aposentadoria programada. Antes de falar sobre as mudanças da aposentadoria programada temos que falar sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural e de pessoas com deficiência física, essas modalidades de aposentadorias não tiveram nenhuma alteração relevante.

Quando um trabalhador rural ou pessoa com deficiência física for requisitar a aposentadoria por idade (aposentadoria programada) esse trabalhador ou deficiente físico não irão se enquadrar nas novas regras, a idade continua a mesma, os requisitos de carência também.

É importante explicar também como era a regra de aposentadoria por idade antes da reforma, de forma bem resumida, o homem na regra anterior se aposentava com 65 anos e a mulher com 60 anos de idade, agora na nova regra são três requisitos.

  1. A idade mínima
  2. O tempo mínimo de contribuição
  3. A carência

A idade mínima para o homem continua a mesma, ou seja, continua sendo 65 anos, mas para as mulheres agora não é mais a mesma e sim saltou para 62 anos de idade, a mulher de acordo com as novas regras terá que esperar mais 2 (dois) anos para se aposentar. Essa questão da idade da mulher, ela vai subindo aos poucos, então aquela mulher que completou 60 anos até o dia 31 de dezembro de 2019 ela vai conseguir se aposentar.

Durante o ano de 2020 quem completou a idade vai precisar de 60 anos e 6 meses para se aposentar, já aquelas mulheres que irão completar a idade apenas em 2022, irão necessitar de 61 anos de idade, e assim sucessivamente até chegar 62 anos, a cada ano aumenta 6 (seis) meses, essa é a regra chamada transição e ela vai ajudar muitas mulheres que estavam perto de completar a idade e foram atingidas pela reforma.

Esse é o primeiro requisito, ou seja, a pessoa irá necessitar ter a idade para se aposentar, o segundo requisito é ter um tempo mínimo de contribuição, e nesse segundo requisito quem ficou prejudicado foram os homens, porque as mulheres irão conseguir se aposentar com 15 anos de contribuição, já os homens irão necessitar de 20 anos de contribuição.

Essa regra de que o homem irá necessitar de 20 anos de contribuição só vai contar para aqueles homens que entraram para o regime de previdência social após a reforma, ou seja, os que já estavam contribuindo para o INSS antes de 2019 poderão se aposentar com 15 anos de contribuição, ou seja, os mesmos 15 anos da regra antiga.

Por último o terceiro requisito é a carência e ela continua a mesma coisa, ou seja, 180 contribuições feitas, houve uma alteração referente ao que nem tudo o que computava para a carência anteriormente vai computar agora, se a pessoa tem 15 anos de contribuição provavelmente ela terá as 180 contribuições, a carência mínima.

Como é feito o Planejamento de Aposentadoria?

O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciário afim de se obter o melhor benefício possível.

O planejamento de aposentadoria é baseado em: Cálculo do Tempo de Contribuição, Cálculo do Valor do Benefício e Prospecção de Possibilidades

Qual é a Vantagem Financeira em um Planejamento de Aposentadoria?

O principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar.  Porém existem mais benefícios, vejamos:

  1. Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo.
  2. Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo.
  3. Contribuir com o valor correto.
  4. A certeza do melhor benefício possível.

Quer fazer seu calculo de aposentadoria? Entre em contato

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