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VOCÊ SE APOSENTOU DEPOIS DE 1999? JÁ OUVIU FALAR EM REVISÃO DA VIDA TODA? QUER VER SUA APOSENTADORIA AUMENTADA? NÓS PODEMOS TE AJUDAR!

 

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de TODA A SUA VIDA.

 

A aposentadoria era calculada sobre as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

 

Com a Reforma da Previdência a nova regra passou a calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

 

Deste modo, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

 

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

 

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994.

 

Vamos analisar este exemplo:

Luciano, trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma lanchonete.

 

Desde que abriu a lanchonete Luciano começou a pagar o INSS somente sobre o valor de 01 (um) salário mínimo, e continuou contribuindo até 2009, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição de Leandro ficou estabelecido em apenas um salário mínimo, tendo em vista que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.

 

Todas aquelas contribuições no teto, de quando trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.

 

Caso a revisão da vida toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria.

 

Isso fará com que o valor da aposentadoria de Luciano aumente de R$ 1045,00 para R$ 6.101,06, além de receber TODO O ATRASADO, neste caso por exemplo mais de R$ 300.000,00.

 

E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

 

MAS DOUTOR, É CAUSA GANHA?

Em sessão realizada dia 11 de dezembro de 2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 999, que versava sobre a possibilidade de realizar a chamada “Revisão da Vida Toda”.

 

A questão submetida a julgamento questionava a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

 

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado favoravelmente quanto a possibilidade de revisão em sessão anterior. O seu voto foi seguido por unanimidade. REsp 1.554.596/SC e 1.596.203/PR.

 

Desde modo, preenchidos os requisitos para a concessão da revisão da vida toda a taxa de vitória é muito alta.

 

EU TENHO DIREITO A ESSA REVISÃO?

Se foi concedido algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, você poderá ingressar com a ação de revisão da vida toda!

•          Aposentadoria por tempo de contribuição

•          Aposentadoria por idade

•          Aposentadoria especial

•          Aposentadoria por invalidez

•          Auxílio-doença

•          Pensão por morte

 

NOSSA CONCLUSÃO

A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

1.         Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;

2.         Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas);

3.         Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.