Se você morou muito anos no campo e sonha em ter sua aposentadoria concedida, esse post é para você!
No caso da APOSENTADORIA RURAL, as normas da previdência exigem que a comprovação da atividade no campo seja realizada por meio de documentos que se refiram ao período em questão.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem todo o período de trabalho rural. Um início de prova da atividade no campo é o suficiente.
Caso precise comprovar o tempo de atividade rural, é possível apresentar os seguintes documentos ao INSS:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato individual;
• Certidão de casamento e/ou nascimento dos filhos, onde conste a profissão de trabalhador rural;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Cópia do registro do imóvel rural;
• Comprovante de cadastro no INCRA;
• Cópia da Ficha de Saúde onde conste a profissão de trabalhador rural;
• Fotos da época;
• Bloco de notas de produtor rural;
• Histórico escolar de escola rural, onde conste a profissão dos pais como trabalhadores rurais;
• Título de eleitor antigo.
Se você deseja comprovar o exercício da atividade rural ou entender os processos necessários para essa comprovação, é fundamental fornecer o máximo de informações e documentos possíveis.
Importante que, mesmo você tenha saído do campo e tenha ido para centros urbanos, ainda assim é possível utilizar o tempo de atividade rural em sua aposentadoria!
Portanto, para assegurar os melhores resultados, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação adequada.