O projeto de lei complementar nº 245/2019, que regula a aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes prejudiciais à saúde ou riscos inerentes à profissão, foi aprovado pelo Senado no dia 10 de maio de 2023. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
Além de confirmar as regras permanentes e de transição introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, destacamos os principais pontos do PLP 245/2019:
✔️ É obrigação da empresa promover a readaptação dos segurados após o período máximo de exposição a agentes nocivos.
✔️ A proposta especifica o enquadramento de certas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços relacionados à eletricidade e explosivos) em relação ao tempo efetivo de exposição.
✔️ As atividades em que há risco para a integridade física (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços relacionados à eletricidade e explosivos) serão equiparadas às atividades que permitem 25 anos de exposição efetiva a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
✔️ Reconhecimento como atividades especiais para o serviço aéreo embarcado (especificamente, atividades "em que há exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave").
✔️ Após cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial, os segurados empregados e trabalhadores avulsos poderão continuar exercendo atividades com exposição efetiva por um período adicional de 40% desse tempo.
✔️ Após esse prazo, os segurados empregados e trabalhadores avulsos terão direito a um auxílio por exposição, de natureza indenizatória, pago pela Previdência Social, correspondente a 15% do salário de contribuição.
✔️ A conversão de tempo especial em tempo comum continua proibida após a EC 103/2019.
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