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Entenda a diferença entre indenização de períodos e contribuições em atraso!

Você sabe a diferença entre indenização de períodos e regularização de contribuições em atraso?

INDENIZAR é efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias de períodos que já foram afetados pela decadência.

Neste sentido, a Receita Federal não tem mais o direito de exigir esses valores, porém, o segurado tem a opção de declarar voluntariamente a dívida e pagar as quantias pendentes em época própria.

Esse procedimento é realizado exclusivamente pelo INSS, a pedido do segurado, mediante a apresentação de comprovantes do trabalho realizado como contribuinte individual no período a ser indenizado.

O INSS analisa a situação, efetua o cálculo e emite a guia de pagamento. Somente o contribuinte individual tem a possibilidade de indenizar períodos.

RECOLHER EM ATRASO é efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias que não foram pagas dentro do prazo legalmente estabelecido pela legislação.

Em outras palavras, trata-se de uma simples regularização das contribuições que não foram pagas em dia. Para o contribuinte individual, a regularização de atrasos é possível para competências que ainda não estão prescritas, abrangendo os últimos 5 anos.

A Receita Federal tem o direito de cobrar esses valores por conta própria. Já para o segurado facultativo, a regularização de atrasos pode ocorrer para as parcelas vencidas nos últimos 6 meses.

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