O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Mas doutor, qual o valor que vou receber de auxílio-acidente?
O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador.
Ou seja, de quando o acidente ou a doença tiverem ocorrido, independentemente se tiverem acontecido em razão do trabalho (ou não).
• Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019
Nesse caso, o benefício será 50% do valor da sua média. Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
• Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média. Contudo, a reforma da Previdência mudou o cálculo da média.
Agora, é a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!