Quando se pensa na aposentadoria, é comum imaginar que ela dure para sempre, não é mesmo?
No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar de tempos em tempos a persistência da incapacidade para continuar recebendo o benefício.
O que poucas pessoas sabem é que há exceções em que a aposentadoria por invalidez não pode ser cancelada. Aqui estão elas:
• Quando o beneficiário é idoso, ou seja, tem mais de 60 anos de idade;
• Quando o beneficiário tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício há pelo menos 15 anos;
• Quando a invalidez é decorrente da AIDS e impede o trabalho.
Agora que você já sabe quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada, fique atento aos seus direitos. E se por acaso o seu benefício foi cessado, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança!
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