Uma dúvida bem comum que chega em nosso escritório é: Doutor, posso converter aposentadoria por incapacidade permanente em uma aposentadoria programada?
Muitas vezes, essas pessoas já atendem aos requisitos para a concessão da aposentadoria programada, mas não querem deixar o benefício por incapacidade temporária ou desistir da aposentadoria por incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria programada.
Se você já passou por essa situação, sabe do que estamos falando!
No entanto, de acordo com o ART. 329 da IN128/2022:
“ É vedada a transformação de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por idade ou aposentadoria programada para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS”
Ou seja, não é possível!
A melhor opção é cessar ou desistir do benefício por incapacidade e depois solicitar a aposentadoria programada.
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!