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TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria!

TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a obtenção da aposentadoria especial para um eletricista.

O solicitante pediu a conversão do período comum em especial, referente aos anos de 1994 a 2020, quando trabalhava como eletricista e técnico de sistemas elétricos em campo. No entanto, a Justiça Federal de São Paulo/SP rejeitou a solicitação do trabalhador e ele apelou ao TRF3.

Ao examinar o caso, o Tribunal constatou que as funções exercidas pelo solicitante envolviam a exposição a voltagens superiores ao limite legal, acima de 250 volts, de forma habitual e permanente, sem o uso adequado da proteção necessária.

Ademais, o TRF3 destacou que, de acordo com o laudo pericial, não foram encontrados os certificados de aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) da empresa. Por esse motivo, o Tribunal recordou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Com base na tese do Tema 555, “na hipótese de dúvida ou divergência é de rigor o reconhecimento da especialidade do trabalho.”

Deste modo, o TRF3 garantiu o reconhecimento do período trabalhado como especial e ordenou a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.

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