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INSS não analisou período especial? Você pode ingressar com ação revisional de aposentadoria!

Recentemente o STJ publicou acórdão referente ao julgamento do Tema Repetitivo 975 que discutia a incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Foi firmada a seguinte Tese: “Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.”

Para ilustrar de forma mais clara, vamos dar um exemplo prático de como essa decisão pode ser aplicada em um caso real:

Um Segurado do INSS se aposenta por tempo de contribuição em março de 2016. Em agosto de 2023, ele consulta um advogado previdenciário de confiança e descobre que o INSS não verificou o tempo especial em que ele trabalhou. Caso o INSS tivesse feito isso, o valor de sua aposentadoria seria maior.

Com base na recente decisão do STJ, o segurado pode solicitar a revisão de seu benefício e incluir o período especial trabalhado, o que aumentaria o valor de sua aposentadoria.

Portanto, se este for o seu caso, procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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