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É aposentado e trabalhou em mais de um emprego? Você pode ter direito à revisão das atividades concomitantes!

Não são raros os casos em que trabalhadores exerçam mais de uma atividade ao mesmo tempo, o que é chamado de "atividades simultâneas" ou “concomitantes”.

A revisão de atividades concomitantes é um processo que tem como objetivo calcular a contribuição previdenciária com base em todas as atividades exercidas pelo trabalhador. Isso significa que é possível somar as remunerações recebidas em diferentes empregos e calcular a contribuição de forma mais justa e vantajosa para o trabalhador.

Recentemente o STJ julgou o tema 1070 e a tese que foi firmada é que é possível somar os salários de contribuição no cálculo do salário de benefício, após a Lei 9.876/1999.

Contudo, muitos aposentados que sempre trabalharam em mais de um emprego desconhece que é possível solicitar uma revisão do cálculo da sua contribuição previdenciária e, assim, aumentar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, essa é uma ótima oportunidade para aumentar o valor da sua aposentadoria!

Quem pode solicitar a revisão de atividades concomitantes?

Qualquer trabalhador que exerceu mais de uma atividade simultaneamente pode solicitar a revisão de atividades concomitantes.

Como funciona essa revisão?

O primeiro passo para solicitar a revisão é reunir toda a documentação necessária, como contracheques, carteiras de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, entre outros.

Com a documentação em mãos, o trabalhador deve procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que ele possa analisar o caso e realizar o cálculo correto da contribuição previdenciária.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema em tela!

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