A utilização de graxas e óleo mineral é uma atividade muitas vezes associada a condições de trabalho perigosas ou insalubres. Devido a isso, existe a pergunta sobre se esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial.
Portanto, neste post iremos falar para você se a justiça concede a tão sonhada aposentadoria especial para estes trabalhadores, confira até o final!
A utilização de graxas e óleos minerais é reconhecida como insalubre em grau máximo (adicional de 40%) pela Justiça do Trabalho, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual.
Todavia, a reforma da previdência EC 103/2019 trouxe duas grandes alterações para a concessão da aposentadoria especial, uma foi em relação a idade e a outra em relação ao valor do benefício.
1) IDADE
• Para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, agentes nocivos que dão direito a aposentar com 25 anos de contribuição, antes da reforma não havia limite de idade, com a reforma passou a ter limite de idade que é de 60 anos de idade.
• Para atividades com direito a aposentadoria especial com 20 anos a idade é de pelo menos 58 anos.
• Para as atividades com direito a aposentadoria especial com 15 anos a idade é de pelo menos 55 anos.
2) Valor da aposentadoria
Antes da reforma o trabalhador tinha todos os seus períodos trabalhados apurados de julho de 1994 até a reforma o INSS excluía as 20% menores contribuições e com base nas 80% maiores contribuições ele faz uma média aritmética simples e essa média é o valor do benefício da aposentadoria especial. Na nova regra não se exclui esses 20% menores valores contribuídos, o que pode fazer com que sua aposentadoria diminua bastante!
Procure sempre um advogado especialista!