VOCÊ TEM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA?
De acordo com a lei, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS faça jus ao recebimento do benefício. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).
Importante lembrar que cada benefício tem uma carência diferente e ainda em alguns benefícios não têm essa tal exigência mínima para sua concessão (conforme veremos neste artigo).
Então, em poucas palavras a carência é um requisito necessário para se ter direito a um benefício. Ou seja, é preciso pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder receber o benefício.
Também é importante saber que ela é sempre contada em meses.
A carência não se confunde com tempo de contribuição!
VEJAMOS ALGUNS BENEFÍCIOS QUE EXIGEM O PERÍODO DE CARÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 25 DA LEI 8.213/91:
Benefício |
Carência - Número de Contribuições Mensais |
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez |
12 |
Aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e aposentadoria por idade |
180 |
Salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial |
10 |
- Para o salário-maternidade, caso o parto seja antecipado (prematuro), a exigência de contribuições será reduzida em número equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.
BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI 8.213/91:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
- Serviço social;
- Reabilitação profissional.
MAS DOUTOR, EU PERDI A CARÊNCIA E AGORA? COMO FAÇO PARA RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?
Se você perdeu seu período de graça não irá perder o que já contribuiu. Ou seja, se uma pessoa perder a qualidade de segurado do INSS, ele poderá voltar a se vincular à Previdência Social.
Para isso acontecer é necessário a retomada das contribuições mensais junto a previdência, garantindo ainda todo o tempo de contribuição anterior ao período de graça.
O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição.
Todavia, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los QUANDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ALCANÇAR O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA TODOS OS BENEFÍCIOS.
Vejamos:
- Aposentadoria por invalidez: 6 contribuições;
- Auxílio-doença: 6 contribuições;
- Salário maternidade para aquele contribuinte autônomo e individual: 5 contribuições.
- Auxílio-Reclusão: Exige 12 contribuições mensais