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VOCÊ SABE O QUE É COBERTURA PREVIDENCIÁRIA E O QUE FAZER PARA RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?

VOCÊ TEM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA?

De acordo com a lei, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS faça jus ao recebimento do benefício. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).

Importante lembrar que cada benefício tem uma carência diferente e ainda em alguns benefícios não têm essa tal exigência mínima para sua concessão (conforme veremos neste artigo).

Então, em poucas palavras a carência é um requisito necessário para se ter direito a um benefício. Ou seja, é preciso pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder receber o benefício.

Também é importante saber que ela é sempre contada em meses.

A carência não se confunde com tempo de contribuição!

VEJAMOS ALGUNS BENEFÍCIOS QUE EXIGEM O PERÍODO DE CARÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 25 DA LEI 8.213/91:

Benefício

Carência - Número de Contribuições Mensais

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

12

Aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e aposentadoria por idade

180

Salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial

10

 

  • Para o salário-maternidade, caso o parto seja antecipado (prematuro), a exigência de contribuições será reduzida em número equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.

BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI 8.213/91:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional.

 

MAS DOUTOR, EU PERDI A CARÊNCIA E AGORA? COMO FAÇO PARA RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?

 

Se você perdeu seu período de graça não irá perder o que já contribuiu. Ou seja, se uma pessoa perder a qualidade de segurado do INSS, ele poderá voltar a se vincular à Previdência Social.

Para isso acontecer é necessário a retomada das contribuições mensais junto a previdência, garantindo ainda todo o tempo de contribuição anterior ao período de graça.

O Contribuinte voltará a ter a qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, já a partir de sua primeira contribuição.

Todavia, o segurado não terá direito a todos os benefícios do INSS de imediato, ele só voltará a tê-los QUANDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ALCANÇAR O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA TODOS OS BENEFÍCIOS.


Vejamos:

  • Aposentadoria por invalidez: 6 contribuições;
  • Auxílio-doença: 6 contribuições;
  • Salário maternidade para aquele contribuinte autônomo e individual: 5 contribuições.
  • Auxílio-Reclusão: Exige 12 contribuições mensais

 

 

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