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VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL E ATIVIDADE ESPECIAL?

VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL E ATIVIDADE ESPECIAL?

Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS aos contribuintes/trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde (insalubridade) ou expostos a fatores perigos onde encontra-se o risco de morte para o trabalhador (periculosidade).

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS A SAÚDE QUE PODEM TE GARANTIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde. 

  1. Físicos – ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, etc.
  2. Químicos – arsênico, benzeno, iodo, etc.
  3. Biológicos – vírus, bactérias, fungos, lixo urbano, etc.

 

MAS DOUTOR, PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL TODAS AS PROFISSÕES TÊM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?

A resposta para essa pergunta é bem simples: NÃO.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador/contribuinte precisa para se aposentar. Deste modo, abaixo explicamos o tempo de contribuição e o grau de exposição.

  • 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas
  • 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra.
  • 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

BEM EXPLICADO DOUTOR! MAS EU GOSTARIA TAMBÉM DE SABER QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!

Até o ano de 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

Ter trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial. Veja algumas delas:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: caso você não esteja nesta lista, poderá verificar os decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Nos referidos decretos a lista de profissões é maior, exemplificamos apenas as mais comuns acima!

DOUTOR, VERIFIQUEI A LISTA COMPLETA E NÃO ACHEI! O QUE EU FAÇO?

Se você não está nesta lista de profissões que mencionamos acima e mesmo assim trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

 

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP.

Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

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