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VOCÊ TRABALHOU EM ATIVIDADE PERIGOSA OU INSALUBRE ANTES DE 28/04/1995? TEMOS UMA NOTÍCIA BOA PARA VOCÊ!

VOCÊ TRABALHOU EM ATIVIDADE PERIGOSA OU INSALUBRE ANTES DE 28/04/1995? TEMOS UMA NOTÍCIA BOA PARA VOCÊ!

 

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que durante anos trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.

 

Estes agentes são chamados de fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos. Deste modo, quem trabalha colocando a vida ou saúde em risco pode se aposentar mais cedo.

 

O período especial (insalubre ou periculoso) pode gerar pelo menos 1 destes 4 benefícios ao trabalhador

  1. Garantir a Aposentadoria Especial, se o filiado preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial.
  2. Reduzir o tempo necessário para o filiado conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, se o filiado não preencher o tempo de contribuição mínimo em atividade especial para ter direito a uma Aposentadoria Especial.
  3. Aumentar o fator previdenciário, mesmo se o filiado já tiver o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  4. Conceder os pontos que faltavam para atingir aquela Aposentadoria por Pontos (85/95).

 

É raro reconhecer o período especial sem o auxílio de um bom advogado. Por isso, procure sempre um advogado de sua confiança!

 

Doutor, quais são os requisitos da Aposentadoria Especial ?

 

previsão legal e requisitos da Aposentadoria Especial está disposta no art. 201, § 1.º da CRFB/1988 e nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e eu, Luciano, vou te explicar de uma maneira bem fácil.

 

Requisito 1 - Carência

A Aposentadoria Especial exige carência de 180 meses. O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício do INSS.

 

Requisito 2 - Tempo de contribuição especial

O segundo requisito é trabalhar colocando a vida ou saúde em risco.

O período especial. Na Lei está escrito assim: “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

Reparou que a Lei diz 15, 20 ou 25 anos?

A maioria dos fatores de risco dão direito ao filiado ao INSS se aposentar com 25 anos de atividade especial.

Mas tem alguns fatores de risco que são muito mais nocivos e que dão direito a se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo especial.

 

Novos Requisitos após a Reforma - Pontos e Idade Mínima

A Reforma nos trouxe novos requisitos, tornando mais árduo o trabalho de aposentar nesta regra:

  • Na regra de transição se exige a soma dos pontos (Idade + TC)
  • Na regra definitiva se exige uma idade mínima

 

25, 20 ou 15 anos?

Aposentadoria Especial aos 15 anos é concedida exclusivamente para os mineiros que trabalharam permanentemente no subsolo de empresas de mineração.

Neste caso, os agentes insalubres agentes nocivos são uma associação entre fatores físicos, químicos e biológicos. É por isto que eles podem se aposentar com tão pouco tempo.

 

Aposentadoria Especial aos 20 anos é concedida aos segurados que trabalharam expostos a determinados agentes agressivos ou associação de agentes agressivos físicos, químicos e biológicos.

 

Para períodos de exposição antes de 05/03/1997 vários fatores de risco davam direito a aposentadoria especial aos 20 anos de tempo especial.

 

Entre eles o arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, exposição a pressão atmosférica, trabalhadores permanentes em locais de subsolo, amianto/asbestos.

 

Depois de 05/03/1997 fica bem mais restrito. Somente tem direito a Aposentadoria Especial aos 20 anos quem trabalha com mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção ou exposto a amianto/asbestos.

 

ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ 28/04/1995

Você sabia que quem atuou em atividade especial até o dia 28/04/1995 possui uma enorme vantagem na hora de solicitar a aposentadoria?

Pois é! Até esta data limite, 28/04/1995, estavam em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Por meio desses atos normativos ficou estabelecido que a forma de identificar se uma atividade era insalubre ou perigosa era por meio da profissão.

 

QUAL A DIFERENÇA PARA QUEM TINHA DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E APÓS 28/04/1995?

Antes, por existirem esses Decretos que já determinavam as profissões, bastava que a pessoa comprovasse a sua profissão para se aposentar.

 

Se você é empregado, por exemplo, basta comprovar sua profissão através da sua CTPS (Carteira de trabalho e previdência social).

 

Isto torna muito mais fácil a obtenção da Aposentadoria Especial.

 

Após 28/04/1995 o critério mudou e ficou mais difícil para o trabalhador se aposentar pela modalidade especial.

 

Pela nova regra, para se aposentar pela modalidade especial é necessário identificar não através da profissão, mas sim por meio de um documento denominado PPP, a interferência dos agentes nocivos e perigosos no seu dia a dia de trabalho.

 

Deste modo, quem trabalhou em atividade especial até 28/04/1995 deve buscar seus direitos para se aposentar pela modalidade especial ou utilizar este tempo para se aposentar pela modalidade comum.

 

Quando o tempo especial é convertido em comum ele poderá valer, no mínimo, 20% a mais para as mulheres e 40% a mais para os homens.

 

QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUEM TINHAM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DE 28/04/1995?

 

Podemos citar como exemplo os seguintes profissionais:

 

Motorneiros e condutores de bondes.  Motoristas e cobradores de ônibus. Motoristas e ajudantes de caminhão, Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores, laminadores, moldadores, forjadores, Bombeiros, Investigadores, Guardas, Médicos, Dentistas, Enfermeiros e trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.

 

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