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APOSENTADORIA ESPECIAL (PERICULOSIDADE) – STJ RECONHECEU AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL (PERICULOSIDADE) – STJ RECONHECEU AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Para eletricistas, até o ano de 1997, a exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts era considerada perigosa pelo decreto 53.831/64. Mas, no decreto 2.172/97, a eletricidade não aparece como um agente nocivo, assim como os químicos são, por exemplo. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, já que existe o risco à saúde do trabalhador. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos juizados, também garante o direito desses trabalhadores.

 

Em 2014, o STF decidiu que não existe direito à aposentadoria especial se o equipamento usado for realmente capaz de neutralizar o risco à vida. A exceção aplica-se ao trabalhador exposto a ruído acima dos limites. Com isso, o INSS não permite a aposentadoria especial para quem utiliza equipamento e está exposto a outros agentes nocivos. Mas, a partir de agora, o STF abriu uma porta para os eletricitários.

 

Vale a pena ressaltar ainda que mesmo a exposição à eletricidade não sendo enquadrada propriamente como atividade insalubre, acaba por comprometer a integridade física do trabalhador que passa a se submeter a níveis exagerados de cautela, risco, stress etc.

 

DICAS IMPORTANTES PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:

 

1. Para conseguir o benefício é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.

 

2. Aposentadoria Especial é sem fator previdenciário com 25 anos de atividade e não exige a idade mínima para se aposentar.

 

3. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial, motivo que descaracteriza o eletricista da construção civil em algumas ocasiões.

 

4. O eletricista autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.

 

5. O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.

 

6. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.

 

7. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica tem o enquadramento como atividade especial e o direito a contagem maior da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.

 

8. Agilizar o ingresso do pedido diretamente no INSS, com advogado especializado, tendo em vista que a causa é sempre via judicial, pois o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Assim, é mais ágil conseguir o PPP da empresa que trabalha atualmente e entregar os documentos para o advogado fazer todo processo e colheita de provas.

 

 

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