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APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTE NOCIVO BIOLÓGICO

APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE INSALUBRE – AGENTES BIOLÓGICOS

 

O QUE SÃO AGENTES BIOLÓGICOS?

 

São enquadrados neste perfil os vírus, fungos e bactérias.

 

Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você tem direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de Aposentadoria Especial.

 

Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:

 

•          curtumes;

•          criadouros e matadouros de animais;

•          hospitais e postos de saúde;

•          consultórios médicos e odontológicos;

•          clínicas veterinárias;

•          atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto;

•          atividades de higienização e limpeza urbana.

 

Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.

 

Importante dizer que os agentes biológicos continuam o mesmo com a Reforma.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

 

A aposentadoria por insalubridade (que é mais conhecida como aposentadoria especial por atividade insalubre) é um benefício da Previdência Social garantido aos segurados que trabalham em atividades consideradas especiais, ou seja, profissionais expostos a agentes nocivos à saúde.

 

A fim de compensar os trabalhadores que exercem atividades mais desgastantes ou arriscadas, ela reduz o tempo necessário para se aposentar.

 

Esse tipo de aposentadoria é o benefício concedido para quem trabalhou 25 anos com agentes nocivos à saúde, um exemplo de profissionais expostos a esses agentes é médico (as) e enfermeiros (as).

 

Todos aqueles que comprovarem que atingiram o tempo especial mínimo da regra anterior, até 12 de novembro de 2019, poderão adquirir a aposentadoria especial insalubridade.

 

ANTES DA REFORMA

 

O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

 

O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.

 

Alguém que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.

 

Isso significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.

 

Por exemplo, imagine a situação de Luciano, enfermeiro exposto a agentes biológicos durante 32 anos, que recebia R$ 4.000,00 no seu cargo antes de se aposentar, mas que a média do seus 80% maiores salários foi de R$ 3.500,00.

 

Ele vai receber esses R$ 3.500,00 de aposentadoria. Simples, não?

 

Atenção: essa regra é válida se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

 

Se esse for o seu caso, você tem direito adquirido e o valor da sua aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994.

 

Caso contrário, você vai entrar na regra de cálculo criada com a Reforma que vou te ensinar agora.

 

DEPOIS DA REFORMA

 

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou se começou a trabalhar depois dela entrar em vigor, o cálculo utilizado será o seguinte:

 

•          será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;

•          desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Por exemplo, imagine a mesma situação de Luciano que falei atrás. Lembrando que a nova regra de cálculo da Reforma leva em conta a média de 100% dos salários dele.

 

Sendo assim, foi calculado que essa média dos 32 anos de atividade especial dele correspondem a R$ 3.000,00.

 

Luciano vai receber 60% + 24% (2% x 12 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 84% de R$ 3.000,00. Ou seja, ele vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 2.520,00.

 

Para você ver o impacto negativo desse novo cálculo que a Reforma trouxe.

 

Comparando os valores que Luciano pode receber a título de Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma chegamos à conclusão que ele perde R$ 980,00 por mês.

 

Isso significa que com a nova regra de cálculo, ele perde mais de R$ 117 mil reais em 10 anos. Essa nova regra é um absurdo!

 

DIREITO ADQUIRIDO

 

Importante te explicar que as regras Reforma da Previdência trouxe são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial.

 

Ou seja, elas valem para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.

 

Se esse for o seu caso, não se preocupe!

 

Você já está por dentro de todas as novidades e já pode evitar algumas enrascadas das novas regras e se planejar melhor para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.

 

Mas se você já possuía o tempo de atividade especial antes da reforma, já tem direito adquirido. Isto é, você não precisará ter idade mínima e, ainda por cima, o cálculo do valor da aposentadoria será melhor para você.

 

 

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