APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE INSALUBRE – AGENTES BIOLÓGICOS
O QUE SÃO AGENTES BIOLÓGICOS?
São enquadrados neste perfil os vírus, fungos e bactérias.
Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você tem direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de Aposentadoria Especial.
Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:
• curtumes;
• criadouros e matadouros de animais;
• hospitais e postos de saúde;
• consultórios médicos e odontológicos;
• clínicas veterinárias;
• atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto;
• atividades de higienização e limpeza urbana.
Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.
Importante dizer que os agentes biológicos continuam o mesmo com a Reforma.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
A aposentadoria por insalubridade (que é mais conhecida como aposentadoria especial por atividade insalubre) é um benefício da Previdência Social garantido aos segurados que trabalham em atividades consideradas especiais, ou seja, profissionais expostos a agentes nocivos à saúde.
A fim de compensar os trabalhadores que exercem atividades mais desgastantes ou arriscadas, ela reduz o tempo necessário para se aposentar.
Esse tipo de aposentadoria é o benefício concedido para quem trabalhou 25 anos com agentes nocivos à saúde, um exemplo de profissionais expostos a esses agentes é médico (as) e enfermeiros (as).
Todos aqueles que comprovarem que atingiram o tempo especial mínimo da regra anterior, até 12 de novembro de 2019, poderão adquirir a aposentadoria especial insalubridade.
ANTES DA REFORMA
O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.
O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.
Alguém que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.
Isso significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.
Por exemplo, imagine a situação de Luciano, enfermeiro exposto a agentes biológicos durante 32 anos, que recebia R$ 4.000,00 no seu cargo antes de se aposentar, mas que a média do seus 80% maiores salários foi de R$ 3.500,00.
Ele vai receber esses R$ 3.500,00 de aposentadoria. Simples, não?
Atenção: essa regra é válida se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Se esse for o seu caso, você tem direito adquirido e o valor da sua aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994.
Caso contrário, você vai entrar na regra de cálculo criada com a Reforma que vou te ensinar agora.
DEPOIS DA REFORMA
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou se começou a trabalhar depois dela entrar em vigor, o cálculo utilizado será o seguinte:
• será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
• desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Por exemplo, imagine a mesma situação de Luciano que falei atrás. Lembrando que a nova regra de cálculo da Reforma leva em conta a média de 100% dos salários dele.
Sendo assim, foi calculado que essa média dos 32 anos de atividade especial dele correspondem a R$ 3.000,00.
Luciano vai receber 60% + 24% (2% x 12 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 84% de R$ 3.000,00. Ou seja, ele vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 2.520,00.
Para você ver o impacto negativo desse novo cálculo que a Reforma trouxe.
Comparando os valores que Luciano pode receber a título de Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma chegamos à conclusão que ele perde R$ 980,00 por mês.
Isso significa que com a nova regra de cálculo, ele perde mais de R$ 117 mil reais em 10 anos. Essa nova regra é um absurdo!
DIREITO ADQUIRIDO
Importante te explicar que as regras Reforma da Previdência trouxe são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial.
Ou seja, elas valem para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.
Se esse for o seu caso, não se preocupe!
Você já está por dentro de todas as novidades e já pode evitar algumas enrascadas das novas regras e se planejar melhor para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.
Mas se você já possuía o tempo de atividade especial antes da reforma, já tem direito adquirido. Isto é, você não precisará ter idade mínima e, ainda por cima, o cálculo do valor da aposentadoria será melhor para você.