O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Primeiro preciso te explicar que somente os seguintes tipos de segurados têm direito a esse benefício:
• empregados urbanos ou rurais;
• segurados especiais;
• empregados domésticos;
• trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE?
• qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
• ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
• redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
• a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
OBS IMPORTANTE: PARA ESSE BENEFÍCIO NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR UM PERÍODO DE CARÊNCIA, OU SEJA, VOCÊ NÃO PRECISA TER UM TEMPO MÍNIMO DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.
REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 905 DE 2019 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 955 DE 2020
Segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017, ocorrem no Brasil em média cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano.
A Medida Provisória nº 905/2019, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, desobrigava empresas da responsabilidade sobre acidentes de trajeto de seus funcionários.
Ocorre que em data de 20 de abril, conforme se verifica através do Diário Oficial da União, essa MP foi revogada por meio da Medida Provisória nº 955.
Ou seja, se a Medida estivesse em vigor, não era considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de sua jornada laboral.
Agora, com essa supressão, desde o dia 21 de abril de 2020, o acidente sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho volta a ser considerado “acidente de trabalho”, com todos os seus efeitos jurídicos.