O tempo especial se refere ao tempo de trabalho onde o trabalhador foi exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições nocivas à sua saúde.
Muitas vezes em nossa trajetória profissional acontecem mudanças que nos deslocam de uma atividade para outra. Ao longo do tempo vamos passando por diversas funções e ambientes que podem ser insalubres.
Se você teve empregos onde trabalhou com exposição continua a produtos químicos, ou exposto a vírus, fungos e bactérias, ou ainda com exposição habitual ao ruído, calor e frio artificial e outros agentes nocivos, recebendo ou devendo receber insalubridade em 40% ou periculosidade, VOCÊ TEM DIREITO A REVISÃO DE INCLUSÃO DE TEMPO ESPECIAL DO SEU BENEFÍCIO.
Mesmo com a concessão de aposentadoria integral é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário também é baseado no tempo de contribuição do trabalhador.
Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial.
Mesmo com a concessão de Aposentadoria Integral, é possível ter um aumento no valor do benefício, pois o Fator Previdenciário é baseado, também, no tempo de contribuição do trabalhador. Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o benefício pode aumentar até 25%, com recebimento das diferenças desde o início da aposentadoria.
A REVISÃO DE INCLUSÃO DE TEMPO ESPECIAL EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE AS LEIS PREVIDENCIÁRIAS E RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e estamos a sua disposição, se você possui tempo especial de trabalho que não foi incluído em sua aposentadoria ou possui alguma dúvida sobre a revisão de benefício de inclusão de tempo nós podemos te ajudar.